A Secretaria de Estado da Educação, através da Diretoria de Administração Escolar, representada pela diretora do departamento Professora Ana Lucia de Albuquerque Schulhan, realizou em Ivaiporã, na Sexta-Feira 24/07/09, o encontro para capacitação de Documentadores(as) Escolares, Secretários Municipais de Educação, Diretores(as) e Secretários(as) dos Estabelecimentos de Ensino Estaduais e Municipais, dos Municípios de Arapuã,Grandes Rios, Jardim Alegre, Lidianópolis, Lunardelli, Rio Branco do Ivaí e Rosário do Ivaí,
com a participação dos representantes do NRE/Ivaiporã, responsáveis pela Matrícula Escolar do Estado.
O processo de Georreferenciamento tem por objetivo garantir vaga para o aluno da escola pública no Estabelecimento de Ensino mais próximo de sua residência, e haverá um melhor controle do transporte escolar.
Estiveram nesta reunião representando nosso município a Diretora da Escola Vereador José Rodrigues Vera Lucia Paes da Silva e a secretária do Departamento de Educação Francieli Guimarães Ribeiro.
O Prefeito Orlando Alves de Almeida já assinou a adesão do programa de georreferenciamento.
Francieli (Rosário do Ivaí) e
Liliane (Rio Branco do Ivaí)
Liliane (Rio Branco do Ivaí)
OBJETIVO DO GEORREFERENCIAMENTO:
· Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 53 Inciso V, que aponta como Direito da
Criança o “Acesso à Escola Pública e Gratuita próxima de sua Residência”.
· A Constituição do Estado do Paraná, Art. 178 Inciso I,que é dever do Estado e da
Família garante a “Igualdade de condições para acesso e permanência na escola,
vedada qualquer forma de discriminação e segregação”.
· Para 2010, a metodologia de Georreferenciamento estará implantada, nos 399
Municípios do Estado, contemplando Estabelecimentos de Ensino Fundamental e
Ensino Médio, considerando o traçado das Áreas de Abrangência, respeitando a
geografia local, a disposição da ocupação humana do espaço e seguindo o
conceito de proximidade com garantia de acesso e segurança.
Criança o “Acesso à Escola Pública e Gratuita próxima de sua Residência”.
· A Constituição do Estado do Paraná, Art. 178 Inciso I,que é dever do Estado e da
Família garante a “Igualdade de condições para acesso e permanência na escola,
vedada qualquer forma de discriminação e segregação”.
· Para 2010, a metodologia de Georreferenciamento estará implantada, nos 399
Municípios do Estado, contemplando Estabelecimentos de Ensino Fundamental e
Ensino Médio, considerando o traçado das Áreas de Abrangência, respeitando a
geografia local, a disposição da ocupação humana do espaço e seguindo o
conceito de proximidade com garantia de acesso e segurança.
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